quarta-feira, julho 29, 2015

A criação da RDS

Parecia a realização de um sonho, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Aventureiro finalmente criada,  com os objetivos de garantir a sustentabilidade de uma população tradicional.
No dia 28 de Maio de 2014 o Governador do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei
no 6793, que cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Aventureiro, com 2,7% da área original da RBPS, somados a área total do Parque Estadual Marinho do Aventureiro, que recategorizado passa a fazer parte da porção marítima da RDS, tendo como área de abrangência total 1910 hectares.
Essa possibilidade de um novo modelo de gestão do território com a criação da RDS, categoria que, conforme disposto no SNUC, deve ser gerida por um conselho deliberativo composto pelo órgão responsável por sua administração, além dos representantes de órgãos públicos, sociedade civil e da população residentes na área. Foram realizadas apenas quatro reuniões envolvendo Inea, comunidade e interessados, na busca da consolidação da RDS. Estas, ocorreram em meio a poucos conflitos sociais, pois os interesses são compartilhados entre a pequena população caiçara.
Entretanto, desde dezembro de 2014 o Inea não se manifesta, sem reuniões, sem cadastramento de moradores e moradias, sem fiscalizações e normatizações e principalmente sem criação do conselho deliberativo e do plano de manejo, a situação do Aventureiro se encontra cada vez pior.

Será que a RDS do Aventureiro será mais uma reserva da papel???


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